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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
ICMS. Massa falida. Multa fiscal. Isenção. Juros de mora posteriores à quebra. Incidência condicionada à suficiência do ativo

Ação de embargos à execução fiscal. Massa falida. Cancelamento da distribuição devido à ausência de recolhimento das custas. Extinção da ação. Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Crimes contra o meio ambiente. Causar poluição atmosférica com danos à saúde da população e poluição por lançamento de resíduos gasosos. Trancamento da ação penal.

Cuida-se de Habeas Corpus preventivo, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO BOSCO SILVA, como conseqüência do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamante em procedimento sumaríssimo (art. 852-A e seguintes da CLT).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Alegação de ausência de justa causa. Art. 89, Lei 8.666/93. Fraude na licitação. Inexigibilidade de licitação.

Senhora Ministra Ellen Gracie: l. Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento de writ anteriormente aforado perante aquela Corte, denegou a ordem, em acórdão assim ementado.
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Especialização no pedido de registro e cumprimento de testamento

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Trancamento com base no art. 518, § 1°, do CPC. Inadmissibilidade. Medida que pressupõe fidelidade da sentença à súmula do STJ ou do STF. Inocorrência.

Quanto ao anatocismo, que a sentença entendeu legítima, o que existe é súmula proibindo a sua prática.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. Art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Construção civil.

O preceito veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.738, de 16 julho de 2008

Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Petição inicial. Execução de título extrajudicial. Duplicatas mercantis. Indeferimento. Cabimento. Títulos não aceitos.

Hipótese em que a credora pretende a execução de duplicatas, mas apresentou apenas as notas fiscais e os instrumentos de protestos, deixando de exibir os comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias pelo sacado - Desatendimento dos requisitos previstos no art. 15 da Lei 5.474/68 - Comprovação da entrega no curso do feito não é possível por se tratar de fator externo aos títulos executivos - Acolhimento da exceção de pré-executividade - Inexistência de título executivo - Petição inicial indeferida, cabendo a cobrança da dívida pelos meios próprios - Recurso provido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Execução. Arrematação. Nulidade. Inocorrência.

Intimação de credores com penhoras preferenciais e de suposto condômino de imóvel em estado de indivisão - Desnecessidade - Em face da sistemática específica do processo executivo na matéria, apenas em relação ao devedor a lei instrumental civil exige a intimação pessoal quanto à realização de hasta pública - Não havia, na época da arrematação, alienação de parte ideal do imóvel dos devedores - O que havia era uma penhora decorrente de crédito trabalhista, averbada à margem da matrícula imobiliária, e que atingia a parte ideal correspondente a 2% do bem - Credor pediu a redução da penhora a 98% do bem e a respectiva hasta pública - Ainda que não fosse assim, falece legítimo interesse ao devedor para invocar nulidade por tal motivo.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 12:29
Desembargador concede habeas corpus e liberta pai e madrasta de Isabella.
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus para Alexandre Alves Nardoni, 29, e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, 5, morta no último dia 29 de março, em São Paulo.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 10:07
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Resolução nº 22.610

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

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